Por Equipe Montolli Advocacia | 18 de abril de 2017
As Startups são caracterizadas como empresas de pequeno porte, com baixo custo de manutenção e que pretendem obter uma crescimento escalável, por isso elas estão cada dia mais presentes no cenário brasileiro e mundial. Anteriormente, no texto O que é Startup?, abordamos de forma clara e objetiva o conceito de Startup. Depois, no texto O que é Aceleração de Startup?, explicamos um pouco sobre as Aceleradoras. Portanto, hoje iremos focar nos principais documentos das Startups.
Antes de se pensar em abrir uma Startup ou qualquer empresa, os empresários precisam realizar pesquisas acerca da marca, buscando não conflitar com marcas já existentes e em caso de ser uma marca realmente nova, é necessário registrar no INPI.
Após solicitar o registro da marca, é imprescindível que os envolvidos elaborarem, conjuntamente com seu advogado, um Memorando de Entendimentos (MOU), que irá reger as principais informações sobre a futura sociedade. Neste documento, será esclarecida a divisão societária, forma de remuneração, indicará o responsável pela administração, formas de saída, ingresso de sócios e outros assuntos importantes para o devido funcionamento da Startup. Neste contexto, as partes registram suas intenções para o futuro, previamente ao Contrato Social. Mesmo sem o registro do negócio, antes mesmo da formalização é comum existirem conflitos.
Posteriormente, as Startups irão analisar qual o tipo de sociedade pretendem ter, a mais recomenda é a sociedade limitada, pois são mais seguras pela limitação da responsabilidade e menos burocráticas. Assim, a Startup irá produzir, sempre com consultoria jurídica, o Contrato Social que abrangerá todos os aspectos do Memorando de Entendimentos além da denominação da sede, objeto, administração, deliberação dos sócios, modificação do contrato social, cessão de contas, formas de exclusão de sócios, fusão, incorporação e foro de eleição. Além do Contrato Social, existe o Acordo de Quotistas, que por não ser público, vez que não é registrado em cartório e apenas é arquivado na sede da sociedade, acaba sendo um documento mais detalhado, com várias regras discutidas entre os sócios, ele não é apenas jurídico, pois tem um toque gerencial, uma ferramenta que determina as diretrizes da sociedade.
É sempre importante lembrar que as Startups devem celebrar o Acordo de Confidencialidade (NDA) com os próprios membros e com terceiros que possam a vir atuar no projeto e em sua execução. Este Termo protegerá todas as informações, documentos, dados, projetos que envolvam a Startup e principalmente, seu algoritmo. Além deste Contrato, é necessário que as Stratups elaborem um Acordo de Não Concorrência (Non Compete) para que terceiros envolvidos no projeto não possam desenvolver ou trabalhar em Startups com objetos parecidos e concorrentes. Estes documentos podem ser resumidos em um só, um Acordo de Confidencialidade com Não Concorrência.
Dependendo da Startup, poderá ser elaborado também um Cintrato de Vesting (com CLIFF), que será explicado mais detalhadamente em outra oportunidade.
Nota-se que as Startups devem se preocupar com todos os aspectos jurídicos que as envolvem. Dessa forma, a grande premissa é sempre buscar consultoria jurídica especializada para a proteção e correta consolidação da Startup, evitando possíveis problemas futuros.
Autoras: Ingred Leonardo Martins Dellaretti, graduanda em Direito e Karinne Montolli Carvalho, advogada especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário.