Por Equipe Montolli Advocacia | 01 de julho de 2020
Hoje na era digital temos a figura do influenciador digital, que possui grande número de seguidores e publicação de conteúdo periódica. Dessa forma, várias marcas contratam esses influenciadores para divulgar um serviço/produto. Contudo, o influenciador deve tomar algumas precauções.
Como em toda contratação deve-se alinhar as expectativas das Partes, determinando quantos posts serão realizados, a periodicidade, se o contratante deverá aprovar o material da publicidade antes da publicação, a exclusividade na divulgação, dentre outros pontos a serem negociados.
Dessa forma, o influenciador deverá apresentar ao anunciante o Contrato de Publicidade, com o intuito de demonstrar como é realizado o seu trabalho e proteger a sua imagem, com relação a utilização indevida e/ou fora do escopo determinado no Contrato de Publicidade.
Assim, o influenciador deve buscar assessoria especializada, para que consiga exprimir no contrato os seus valores, as diretrizes do seu trabalho e as obrigações de cada parte, possibilitando maior alinhamento das expectativas e a continuidade da parceria.