Virei Síndico, e agora?

Por Equipe Montolli Advocacia | 08 de julho de 2020

O síndico tem como dever representar o condomínio de forma ativa e passiva, devendo praticar, seja em juízo ou fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, do patrimônio e dos direitos do condomínio. Os deveres do síndico se encontram previstos no art. 1.348 do Código Civil.

Primeiramente é de suma importância que o síndico tenha conhecimento do estabelecido no regulamento do condomínio, bem como imprescindível que possua uma boa desenvoltura na comunicação com as pessoas, além de tempo e organização para que consiga administrar bem o condomínio.

O síndico deve representar o condomínio perante qualquer autoridade, entidade fiscal ou organização, defendendo os interesses dos moradores. Porém, não é necessário que tome as decisões sozinho, podendo consultar os condôminos a respeito. Deve informar os condôminos em caso de processo judicial ou administrativo contra ou de interesse do condomínio.

Além disso, deve convocar reuniões de Assembleias, que deverão ser realizadas anualmente, para a criação de um espaço de discussões referentes a condomínio e tomada de decisões mediante voto da maioria, devendo cumprir o que restar definido pela maioria dos condôminos. Nesta Assembleia o Síndico deverá realizar a prestação de contas, que também poderá ser realizada quando for exigida por condômino. A prestação de contas deverá se dar sempre de forma transparente e clara, informando o extrato da conta bancária, investimentos, receitas do condomínio, livro caixa, balancete, dentre outras atividades financeiras do condomínio.

O síndico tem que acompanhar os serviços que são prestados no condomínio, referente a atividades como a prestação de serviços dos porteiros, faxineiros, advogados e manutenção. Assim sendo sua obrigação manter o bom andamento dos serviços prestados, bem como garantir que as áreas de uso comum estejam sempre bem conservadas e em bom estado para uso, fiscalizando, inclusive, a taxa condominial paga para essas manutenções.

Ademais, é o responsável por realizar o orçamento das receitas e despesas do condomínio e precisa adotar formas de cobrança em caso de inadimplência por parte de um ou alguns condôminos, a fim de evitar que ocorram prejuízos ou até mesmo corte de serviços prestados ao condomínio. Lembrando sempre que os inadimplentes de forma alguma podem ser expostos perante os demais condôminos, pois esse ato configuraria danos morais.

O síndico tem o compromisso de auxiliar na boa convivência entre os condôminos, exercendo sempre que possível o papel de mediador. Além disso, tem o compromisso de cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes na convenção de condomínio e no regimento interno.

Por fim, o síndico também possui o encargo de contratar um seguro para o condomínio, respondendo inclusive civilmente em caso de não contratação, devendo guardar consigo a apólice do seguro, além de realizar anualmente a prestação de contas a todos os condôminos e sempre que for requerida, como mencionado anteriormente.