Transparência no Direito de Arrependimento em Minas Gerais

Por Equipe Montolli Advocacia | 25 de maio de 2020

Foi publicado no dia 22 de maio de 2020 a Lei nº 23.642/2020, no Estado de Minas Gerais, que determina a obrigatoriedade do fornecedor sediado no Estado, que ao anunciar a venda de produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deverá informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

Caso o fornecedor não explicite de forma clara os meios adequados para exercer o direito de arrependimento, poderá sofrer as penalidades determinadas no Código de Defesa do Consumidor.

Mas, o que isso muda na prática?

Como se sabe, o direito de arrependimento já é determinado pelo Código de Defesa do Consumidor, permitindo ao consumidor o direito de desistir da compra de produtos e serviços, realizados fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet e entrega a domicílio, no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Após o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.

O consumidor muitas vezes possui dúvidas de como poderá exercer o direito de arrependimento, segundo esta Lei caberá ao fornecedor indicar o meio adequado para o consumidor, como por exemplo, especificar se a solicitação deverá ser realizada por email, na própria plataforma ou por meio de contato telefônico. Além disso, é importante determinar o prazo que o acesso ao produto/serviço será cessado, por exemplo, nos casos de cursos online, ou como se dará a devolução do produto enviado, caso o consumidor exerça o direito de arrependimento.

Além disto, é importante o empreendedor informar como será realizada a devolução do valor, por todos os meios de pagamentos aceitos, sendo que a devolução será realizada de maneira imediata, não sendo permitido o parcelamento do valor no momento da devolução.

Dessa forma, cabe aos empreendedores adequarem à dinâmica dos próprios negócios, principalmente com relação à devolução dos produtos, além de atualizarem o Termo de Uso, inserindo as novas informações, e deixar de forma clara, no próprio site, como o cliente poderá exercer o direito de arrependimento, demonstrando a transparência com o consumidor.