Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de março de 2021
A empresa que não possui registro é considerada uma sociedade de fato, mesmo inexistindo uma formalização da empresa, ela é plenamente considerada existente possuindo direitos e deveres. O registro é considerado um ato meramente declaratório, ou seja, a empresa não é considerada sociedade apenas a partir do momento do registro, mas sim no momento de sua formação.
Dessa forma, a sociedade empresária será configurada independentemente do registro, mas importante salientar, que cabem sanções as sociedades de fato que estão atuando sem o registro, cabendo responsabilização ilimitada aos sócios da empresa, bem como não pode solicitar falência ou recuperação judicial. Além de sanções fiscais e administrativas.
Conclui-se que o registro é importante para a legalização da sociedade, mas não é essencial para o seu funcionamento e reconhecimento. Salientamos a importância de procurar assistência judiciária para auxiliar no processo de constituição da empresa.