Risco da utilização de Contrato de Adesão com clientes

Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de novembro de 2019

Os Contratos de Adesão são contratos que não são discutidos pelas partes, eles já são previamente escritos, com cláusulas determinadas, pelo fornecedor, o qual geralmente é a parte mais forte da relação, se tratando geralmente de grandes empresas. Dessa maneira, não resta ao aderente opção de alterar o conteúdo do contrato, apenas preencher as lacunas vazias, que se referem aos seus dados pessoais e sua assinatura, concordando com o disposto no contrato baseado na confiança de que o fornecedor irá cumprir o contrato.

Pelo Contrato de Adesão não possuir negociação, a legislação, bem como a jurisprudência, podem interpretar as cláusulas em beneficio do aderente, bem como a anular aquelas cláusulas consideradas abusivas, dessa forma, mesmo que haja determinadas previsões no contrato, isso não garante que o fornecedor terá direito a todas as garantias previstas no contrato.

Não se pode dizer que não há autonomia da vontade em Contratos de Adesão, uma vez que apesar de não ser um contrato paritário, ainda há a liberdade de contratação, no entanto, essa liberdade é bem limitada. Sendo assim, a legislação busca estabelecer um equilíbrio contratual, levando em consideração os princípios da boa-fé e da equidade, sendo esses essenciais acerca da função social do contrato.

É importante que o fornecedor preencha alguns requisitos para que o Contrato de Adesão utilizado por ele venha a ser considerado válido, quais sejam, o aderente deve ser informado acerca das condições gerais do contrato antes da assinatura e, segundo Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de contrato não pode ser impresso em forma de textos longos, com letras pequenas e de difícil leitura, devendo ser o mais transparente e claro possível para o aderente.

O principal problema deste tipo de contrato são as inúmeras cláusulas consideradas abusivas, dessa forma, é importante que o fornecedor se atente ao momento de elaboração do contrato, evitando cláusulas que possam vir a serem consideradas abusivas e, posteriormente, consideradas nulas, de forma a desproteger o fornecedor de todas as previsões e garantias que nelas se encontravam estabelecidas inicialmente.

Dessa forma, o fornecedor, ao utilizar Contrato de Adesão a ser utilizado com seus clientes, deve se atentar aos detalhes no momento da elaboração, a fim de evitar cláusulas abusivas que possam ser consideradas nulas.