Por Equipe Montolli Advocacia | 01 de setembro de 2019
Em dezembro de 2018 foi publicada a Lei 13.777 que regulamentou a multipropriedade. Esta pode ser definida como imóvel ou móvel, cujo tempo de uso é repartido entre pessoas que dividem o bem, de modo que cada um usufrua de maneira exclusiva durante certo período.
A fração do tempo de utilização do imóvel, além de ser indivisível, deve ser de no mínimo de 7 dias seguidos ou intercalados. Existem 3 modalidades de fração de tempo que podem ser utilizadas. A primeira é a fixa e determinada, que corresponde ao mesmo período anualmente, a segunda é a flutuante, sendo variável de tempos em tempos, e a mista combina características das duas modalidades anteriores.
A multipropriedade pode ser instituída por ato ainda em vida ou por testamento, devendo ser registradas na matrícula do imóvel as respectivas frações de tempo. Ainda, devem estar regulados no ato de instituição os poderes e deveres dos multiproprietários, as regras de acesso ao imóvel, o número de pessoas que podem utilizar o imóvel simultaneamente e as multas a serem aplicadas em caso de descumprimento de alguma das imposições.
Outro fator abrangido pela referida lei foram os poderes e deveres dos multiproprietários, sendo eles o uso e gozo do imóvel, podendo ainda ceder, alugar ou vender o imóvel na sua fração correspondente. Ainda, cada multiproprietário tem o direito de votar e participar das assembleias, de maneira que o voto seja proporcional à sua fração de tempo.
A administração da multipropriedade será feita por um administrador, que coordenará a utilização do imóvel, definir o período de uso de cada multiproprietário, manter e conservar o imóvel, cuidar dos móveis, elaborar orçamento anual e cobrar as quotas de cada um, sendo responsável, ainda, pelas despesas comuns.
Por fim, no caso do não pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias pelo multiproprietário, ele será obrigado a vender sua fração ao condomínio. Dessa maneira, essa Lei introduziu à lei brasileira uma regulamentação para a multipropriedade, tornando-a um instituto mais seguro para ser adotado.