Reforma do Ensino Médio

Por Equipe Montolli Advocacia | 15 de setembro de 2018

 

O assunto da reforma do ensino médio trouxe muito desentendimento entre a população brasileira, entre os que apoiavam e os que eram contra a reformam. Mas, o que realmente foi modificado no ensino?

A Lei nº 13.429/2017 introduziu a Reforma do Ensino Médio, trazendo grandes alterações na carga horária, grade curricular e na formação dos professores, que deverão ser implementadas gradualmente pelas escolas.

A primeira grande alteração foi o aumento da carga horária, que busca implantar o ensino integral. Hoje, a carga mínima anual é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias letivos por ano, excluindo-se o tempo de exames finais. Com a nova lei, a carga mínima deverá ser ampliada de forma progressiva no Ensino Médio para 1.400 horas.

A lei estipula que nos próximos 5 anos a carga mínima deverá ser aumentada até pelo menos 1.000 horas, sendo que o prazo começa a contar a partir de 02 de março de 2017. Apesar de referidas previsões, não foram estipuladas sanções para a escola que descumprir a meta.

Além disso, também foi modificada a grade curricular, que era composta por 13 disciplinas obrigatórias (português, matemática, biologia, física, química, filosofia, geografia, história, sociologia, educação física, artes, língua estrangeira e literatura).

Agora 60% do currículo do Ensino Médio será definido pela Base Nacional Comum Curricular (“BNCC”) e 40% serão reservados aos itinerários formativos, que permitirão ao aluno escolher estudar: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas e formação técnica e profissional.

O aluno deverá optar necessariamente por pelo menos um itinerário formativo, mas poderá cursar mais de um se desejar. As escolas, por outro lado, não são obrigadas a oferecer todos os itinerários informativos, mas precisam ofertar pelo menos um.

Ainda há estipulação de que os currículos do Ensino Médio obrigatoriamente terão oferta de inglês, com opção, se possível, por outras línguas estrangeiras, de preferência o espanhol, e de Educação Física, Arte, Sociologia e Filosofia. A integralização curricular poderá incluir projetos e pesquisas de temas transversais, quando houver demanda diante das características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

A carga horária do BNCC não poderá ultrapassar 1.800 horas da carga total do Ensino Médio, mas é importante ressaltar que a BNCC do Ensino Médio ainda não saiu do papel, uma vez que só foram aprovadas as BNCC’s do Ensino Infantil e Fundamental.

Para cumprir as exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação à distância com notório reconhecimento.

Em relação aos professores, também houve profundas mudanças. Profissionais com notório saber (sem formação específica na área de atuação), por exemplo, poderão ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, desde que atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais ou das corporações privadas em que tenham atuado.

Para atuar na Educação Básica, o docente deverá ser formado em curso superior com licenciatura, mas será permitido como formação mínima o Ensino Médio normal concluído para lecionar na Educação Infantil e nos 5 primeiros anos do Ensino Fundamental.

O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição, não tendo mais a jornada diferenciada.

Dessa forma, percebemos que a reforma poderá trazer grandes benefícios aos jovens, principalmente na hora de determinar qual carreira irá seguir. Contudo, é importante ressaltar que deverá existir um comprometimento das escolas para que os objetivos dos alunos sejam alcançados.

Autoria: Equipe Montolli Advocacia