Quando entregar a COF para o franqueado?

Por Equipe Montolli Advocacia | 17 de maio de 2021

A Circular de Oferta e Franquia (“COF”) tem como objetivo permitir ao interessado, que queira ser um franqueado, tenha acesso as principais informações sobre como acontecerá a relação entre franqueador e franqueado, para isso é necessário que ela contenha algumas informações, citadas neste texto.

Para eu o candidato a franqueado possua uma lapso temporal para analisar as condições comerciais, é determinado pela legislação que a COF deve ser entregue no mínimo 10 (dez) dias antes da celebração do Contrato ou Pré Contrato de Franquia, ou ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este. Ressalta-se que se excluí dessa obrigação no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

A própria legislação determina que na hipótese de não cumprimento da antecipação da entrega, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por estes indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.

Dessa forma, é importante entregar com antecedência acima da exigida da legislação, além solicitar a assinatura de Declaração que confirma o recebimento da COF, com a íntegra da COF entregue.