Qual o valor que posso cobrar do franqueado pela sublocação do espaço?

Por Equipe Montolli Advocacia | 03 de setembro de 2021

Inicialmente é importante conceituar sublocação, que ocorre quando um imóvel que está alugado por um locatário, é locado novamente para um terceiro, alheio a relação do Contrato de Locação inicial.

A nova lei de franquia trouxe a novidade de possibilitar que o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador, poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel da locação, desde que, esta possibilidade esteja expressa na COF e no Contrato, desta forma podemos ver que há uma exceção no que é previsto em outra legislação, no caso, a Lei de Locação (Lei Nº 8.245/1991), que prevê em seu art. 21, que o valor da sublocação não poderá exceder o da locação. Encontra-se expressamente determinado na nova lei que o valor pago a maior ao franqueador na sublocação não implica excessiva onerosidade ao franqueado, garantida a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da sublocação na vigência do Contrato de Franquia.

Nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se encontra instalada a franquia, qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia. Isto significa que a dinâmica do mercado imobiliário e mercado de franquias ganha uma cara nova, possibilitando assim que os franqueadores sejam os locatários dos imóveis em que serão abertas as franquias, podendo assim, manter o ponto comercial consigo mesmo, o que possibilitará ainda a valorização de imóveis que estarão diretamente ligados aos franqueadores. Na prática os Contratos de Franquia já buscam proteger o imóvel, impedindo a concorrência do serviço e consequentemente a inutilização do imóvel para tal fim, porém com a nova lei, isto ficará ainda mais eficiente e viável.

Dessa forma, a nova Lei de Franquia mudou a estrutura do mercado imobiliário, possibilitando mais um benefício para os franqueadores. É importante verificar se essa é a estrutura adequada para a expansão do seu negócio. Ficou com alguma dúvida?! Nos envie um email.