Por Equipe Montolli Advocacia | 21 de outubro de 2019
No Direito Imobiliário, Incorporadora e Construtora são figuras distintas, entretanto, muitas vezes tratadas erroneamente como sinônimos. Estas se diferenciam em seu conceito, função e, consequentemente, em responsabilidades caso sejam envolvidas em alguma ação judicial.
A Incorporadora é a empresa que articula o negócio imobiliário, sendo responsável pelo processo de surgimento do condomínio e seu respectivo registro no Cartório de Imóveis. O incorporador, responsável por esse processo, deve avaliar os custos de construção, resumo das áreas reais para registro e escrituração, memorial descritivo das dependências e, muitas vezes, a convenção de condomínio, podendo, também, comercializar as unidades autônomas ou transferir essa função de venda para outra empresa especializada.
Por outro lado, a Construtora é a empresa contratada para executar as obras do projeto feito pela Incorporadora, de acordo com o memorial descritivo e as especificações técnicas. Para tanto, ela deve contratar os equipamentos e os indivíduos que devem compor a construção, além de garantir a segurança dos contratados, realizando inclusive a contratação de um técnico de segurança do trabalho.
Usualmente a Construtora é contratada pela própria Incorporadora, porém, ambas podem ser também a mesma pessoa jurídica, exercendo as duas funções ao mesmo tempo, desde que assim esteja disposto no Contrato Social. Quando forem pessoas jurídicas diferentes, elas incorrerão em responsabilidades distintas.
No caso da Incorporadora, ela é responsável pelo cumprimento do contrato, incluindo a entrega da obra no prazo determinado. Desse modo, ela é responsável pelo negócio jurídico enquanto ele ainda não foi concluído. Por outro lado, a responsabilidade da Construtora é decorrente do Contrato de Empreitada, ou seja, é responsável pelo resultado da obra.
Como visto, a Incorporadora e a Construtora são figuras distintas que atuam em diferentes momentos da construção de um imóvel e possuindo diferentes responsabilidades perante terceiros. Dessa maneira, deve-se entender a diferença entre ambas para melhor distribuição de funções no processo antes, durante e depois da construção de um imóvel.