Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018
Dentre todos os documentos obrigatórios para uma franquia, se destacam a COF (Circular de Oferta e Franquia) e o Contrato de Franquia.
Em um momento avançado das negociações, o candidato a franqueado necessita receber do possível franqueador a COF, documento que contém inúmeras informações sobre o negócio da qual passará a fazer parte. A COF deve ser entregue ao candidato, em um prazo mínimo de 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato.
Há alguns itens que são essenciais para a constituição de uma COF, como por exemplo, o histórico da empresa e quem são seus sócios, os balanços financeiros e informar caso haja pendência judicial. Temos também informações básicas, como do que se trata o negócio, quais são as atividades pertinentes ao franqueado e como será a idealização deste. E, por fim, o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) da marca da Franquia.
Por sua vez, o Contrato de Franquia é outro documento necessário e deve ser bem redigido por um profissional do Direito que conheça as regras e seja bastante familiarizado com a Lei de Franquia.
Ele apresenta validade por 60 meses, podendo ou não ser renovado. Temos alguns itens importantes que não podem deixar de conter no Contrato de Franquia, como por exemplo:
· Valores de todas as taxas comercializadas (Taxa de Franquia, Royalties, Publicidade);
· Uso da Marca;
· Local onde será instalada a Unidade;
· Cessão e Transferência.
É ressaltada a importância da consulta a um especialista na área para o fornecimento de tais documentos para que se evitem problemas futuros.