Por Equipe Montolli Advocacia | 27 de fevereiro de 2020
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“CONAR”) tem como finalidade zelar pela comunicação comercial. Dessa forma, para que as normas sejam respeitadas a CONAR pode aplicar penalidades, tanto para a pessoa física como para a pessoa jurídica, que não seguirem os parâmetros estabelecidos.
A pessoa jurídica ou física que infringir o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária poderá sofrer advertência, recomendação de alteração ou correção do Anúncio e recomendação aos Veículos no sentindo de que sustem a divulgação do anúncio.
Dessa forma, para evitar que o seu anúncio sofra alguma penalidade da CONAR é importante que este contenha apresentação verdadeira do produto ou serviço ofertado, bem como o anúncio deve ser claramente distinguindo como tal. Como por exemplo, as publicidades realizadas no Instagram devem estar claramente divulgadas como publicidade, por meio, de #Publi, por exemplo.
Verifica-se que a CONAR se preocupa com a transparência dos anúncios, para que os consumidores visualizem de forma clara está sendo ofertado.