Quais são as obrigações do Síndico?

Por Equipe Montolli Advocacia | 19 de agosto de 2020

Primeiramente, é importante conceituar o que é a figura do Síndico. Síndico é o responsável por administrar o condomínio, por um prazo não superior a dois anos, podendo ser renovado por igual período. Ressalta-se que a função de síndico poderá ser exercida por um não condômino.

As obrigações do Síndico estão determinadas no artigo nº 1.348 do Código Civil, sendo elas:

  • Convocar a Assembleia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

Caso o síndico não realize devidamente a administração do condomínio, poderá responder civil e criminalmente. Assim, cabe ao síndico sempre ficar atento se está cumprindo tanto as obrigações legais, quanto as determinadas na Convenção de Condomínio e Regimento Interno, para evitar possíveis penalidades posteriormente.