Por Equipe Montolli Advocacia | 04 de junho de 2020
A Propriedade Intelectual é o ramo do direito destinado a tutelar as criações do intelecto humano. A proteção da Propriedade Intelectual é importante, inclusive, para incentivar o desenvolvimento econômico.
A Propriedade Intelectual se subdivide em Propriedade Industrial e Direito de Autor. A Propriedade Industrial se desdobra em subespécies, sendo elas: patentes, desenhos industriais, marcas e indicações geográficas.
A Patente protege as criações de natureza tecnológica utilizada na indústria, já os desenhos industriais estão relacionados ao produto, protegendo a natureza estética, não estando ligada a funcionalidade. A Marca é o sinal distintivo do negócio, que é claramente perceptível, tem como objetivo diferenciar os concorrentes. A Indicação Geográfica possui semelhança com a marca, pois é um sinal distintivo, vinculado à uma localidade. O Direito de Autor está vinculado à natureza artística, à personalidade do criador, esse direito vincula à proteção de criação de Software, apesar de possuir legislação própria.
Agora que já entendermos as espécies de Propriedade Intelectual, é importante ressaltar que algumas necessitam de registro, para efetivar a titularidade da propriedade intelectual, como é o caso das propriedades industriais. Assim, cabe ao empreendedor buscar o profissional adequado para realizar o registro de maneira correta.