Projeto de Lei para Sucessão de Filho Gerado por meio de Inseminação Artificial

Por Equipe Montolli Advocacia | 01 de setembro de 2020

A lei atual determina que apenas as pessoas nascidas ou geradas no momento da abertura da sucessão são legitimadas como herdeiros em processo de sucessão. Ocorre que a medicina reprodutiva evoluiu de modo a permitir que filhos possam ser gerados mesmo depois do falecimento do genitor, através da inseminação artificial. Sendo assim na lei atual aos filhos gerados depois do falecimento do autor da herança é negado o direito de suceder, distinguindo filhos gerados da forma tradicional e  filhos gerados por meio de inseminação artificial.

Pensando em adequar a lei à realidade fática e a eliminar essa distinção, uma vez que o Direito deve acompanhar a evolução da sociedade o deputado federal Deuzinho Filho (Republicanos -CE) apresentou o Projeto de Lei PL nº4178/2020, incluindo os filhos gerados por inseminação após a morte do autor da herança.

Para que a estes filhos seja contemplado o direito de herança no entanto é necessário que os cônjuges tenham expressado essa vontade sobre o que fazer com o material genético em caso de falecimento, divórcio ou doenças graves por meio de testamento público ou particular, ou até mesmo nos formulários assinados em clínicas, ou centros de reprodução devidamente cadastradas e reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou nos Conselhos Regionais de Medicina.

Autora: Amanda Piancastelli