Por Equipe Montolli Advocacia | 08 de abril de 2020
Muitos empreendedores dependem da locação para desenvolver seus negócios, contudo se deparam com alguns espaços ociosos, assim se veem diante de uma questão, posso locar esse espaço ocioso para um terceiro?
A sublocação de espaços pertencentes ao imóvel que você é locatário depende da autorização do locador, ou seja, deve necessariamente estar especificada no Contrato de Locação a autorização para sublocação e/ou cessão do espaço. Pois, até mesmo “emprestar” esse espaço para um terceiro, só é possível se estiver previsão em Contrato.
No meu Contrato não tem essa autorização, o que posso fazer?
Entre em contato com o seu Locador e solicite ou negocie a autorização, lembre-se de formalizar, seja por email ou, seja assinando um termo aditivo ao Contrato, tudo dependerá do que é exigido em seu Contrato e da sua relação com o seu Locador.
É importante celebrar um Contrato de Sublocação com seu Sublocador, para determinar as obrigações da Sublocação, incluindo, sem se limitar, regras de convivência, preço, forma de pagamento, prazo, rescisão e cláusula de não vinculação.
Cabe ressaltar que o valor da sublocação não poderá exceder o da locação, exceto nos casos na relação entre franqueado e franqueador, confira nosso texto sobre esse assunto aqui no site. Com relação ao prazo, este também não poderá exceder o prazo da locação principal, sendo que se esta for rescindida se resolverá todas as sublocações.
Assim, cabe ao locatário tomar os cuidados necessários para realizar uma sublocação adequada às exigências da sublocação principal, além de manter uma relação positiva com o seu sublocador.