Por Equipe Montolli Advocacia | 17 de junho de 2020
Em algumas Convenções de Condomínio e nos Regimentos Internos existe a previsão de vedação de utilização de áreas comuns, como piscina, academia e salão de festas, para o condômino inadimplente. Essa cláusula é legal?
Não, mesmo que o condômino esteja inadimplente não pode ser proibido de utilizar as áreas comuns, pois a propriedade da unidade autônoma abrange a fração ideal das áreas comuns, ou seja, o condômino, mesmo que inadimplente, continua a ser proprietário das áreas comuns. Além disso, o próprio Código Civil garantiu como direito do condômino, o uso das áreas comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais co-possuidores.
Mas qual a penalidade poderá ser aplicada ao condômino inadimplente?
O próprio Código Civil em seu §1 do art. 1.336 determina:
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Ou seja, o condomínio poderá aplicar ao condômino multa e juros nas contribuições inadimplentes. Dessa forma, é importante que os documentos do condomínio estejam atualizados de acordo com a legislação atual, para se evitar conflitos e constrangimentos na relação entre a administração e o condômino.