Por Equipe Montolli Advocacia | 19 de novembro de 2020
O mercado está mudando! E cada vez mais o Instagram virou ferramenta de vendas de mercadorias. Muitos empreendedores possuem dúvidas se estão divulgando os produtos conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor, principalmente com relação a divulgar o preço apenas pelo Direct.
As regras constantes no Código de Defesa do Consumidor também são aplicadas para redes sociais, o Instagram nos dias atuais se assemelha a vitrines de estabelecimentos, dessa forma, quem comercializa por meio dessa plataforma, bem como pelo Facebook precisa incluir as informações dos produtos em suas legendas, inclusive o valor.
Dessa forma, é importante o empreendedor informar o preço logo na descrição do produto, ou utilizar a própria loja do Instagram para inserir os valores.