Por que no Brasil o ECAD centraliza o controle de distribuição dos direitos autorais?

Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de setembro de 2018

Definição do ECAD:

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) se conceitua da seguinte forma:

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​“O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela lei 5.988/73 e mantida pelas leis federais 9.610/98 e 12.853/13. Seu principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.” GRIFO NOSSO.

Segundo o livro “Da rádio ao streaming”, trata-se de um sistema de gestão coletiva dos direitos autorais de execução pública de música. Dessa forma, o ECAD atua administrativamente como um intermediador para fins de arrecadação e distribuição de músicas entre o autor e quem utiliza sua obra.

O ECAD foi criado por lei em formato de monopólio, uma vez que a legislação prevê a existência de um único escritório de arrecadação e distribuição. O seu objetivo é fiscalizar e cobrar direitos autorais protegendo, portanto, a propriedade intelectual.

Para entender o processo de distribuição é preciso observar que, quando uma música é criada, para esta chegar até o usuário ela precisa ser gravada e compartilhada. Na fase de distribuição ocorre à venda direta da música ou um consumo indireto, este último se dá quando o usuário é ouvinte, por exemplo, de uma rádio ou escuta através da televisão.

A partir desse momento, o ECAD ganha a função de cuidar dos direitos patrimoniais do autor que precisa autorizar previamente a execução pública de obras. Além disso, quando uma música é tocada em um espaço que não seja o privado, os detentores de direitos autorais têm o direito de receber uma remuneração em dinheiro, cabendo ao ECAD à tarefa de garantir a proteção quanto à autoria e o retorno financeiro.

“Para utilizar as músicas publicamente, toda pessoa ou empresa deve requerer autorização prévia do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Tal autorização é dada após a quitação do boleto emitido pelo próprio ECAD mediante pagamento da retribuição autoral” (DAVID, p. 25, 2016).

Portanto, o valor pago será calculo pelo ECAD devendo ser pago por todas as pessoas físicas ou jurídicas que toque a música publicamente por qualquer meio.

Por que o ECAD centraliza o controle da distribuição?

A lei garante a exclusividade quanto o controle da distribuição ao ECAD, mas os motivos vão além deste, pois as razões para a centralização são históricas e fundadas nas dificuldades práticas que os criadores enfrentam.

Primeiramente porque, ter o controle dos direitos autorais da música é muito difícil, complexo e em alguns casos praticamente impossível de se fazer sozinho. Basta pensar que o autor de uma música não sabe exatamente onde e quem está reproduzindo sua música. Além disso, seria inviável o autor conceder cada autorização e fiscalizar o cumprimento de todos os acordos, considerando que os usuários de música são diversos (rádios, emissoras, eventos, casas de shows, etc.).

Além disso, é indiscutível que criador precisa tomar cuidado quanto a potenciais violações de seus direitos, bem como da possibilidade de alguém tirar proveito econômico de sua obra sem lhe dar nenhum retorno. Isso pode acontecer, por exemplo, através da venda de entradas em eventos, atração de sócios e clientes para seus estabelecimentos, de modo que apenas o usuário ganharia com a utilização de uma criação que não é sua. Assim, seria complicado ter proteção quanto a todos esses riscos estando sozinho.

Não se pode esquecer ainda, dos altos custos que o autor teria ao praticar pessoalmente todos os atos necessários para fruir dos seus direitos. Isso porque, precisaria arcar com cada custo de identificação do usuário, contato, negociação e monitoramento.

Diante disso, historicamente, surgiu a ideia de que seria necessária uma organização que fizesse coletivamente o que era impossível de se fazer individualmente: proteger, distribuir e arrecadar pelo uso público de obras musicais que permitem a cobrança de direitos autorais. Essa seria uma forma de superar os problemas, de modo que seria possível repassar essas funções para uma organização de gestão coletiva que iria praticar os atos necessários para que os autores tivessem seus direitos garantidos.

Por isso, ao longo dos anos do século XX, os autores se juntaram em associações que teriam como função arrecadar os valores, fiscalização e defesa dos direitos autorais.

Ocorre que, no Brasil surgiram várias associações com esse objetivo, o que gerou dificuldades:

Dificuldades para os usuários, pois eles recebiam mais de uma notificação de cobrança pelo mesmo evento e não sabiam para quem pagar. (…) Além disso, havia obras em que os titulares de direitos autorais estavam em mais de uma associação, tornando sua arrecadação e distribuição mais complicada (Da Rádio ao Streaming, p. 123, 2016).

Por todas essas razões fáticas e históricas, a solução foi a criação do ECAD, por meio de lei, em 1973, centralizando o sistema de arrecadação e distribuição, de modo que todas as associações que existiam antes dele deveriam se juntar e criar um único escritório central.

O ECAD tornou-se então uma entidade privada que concede uma licença que permite o usuário utilizar quantas vezes quiser de todas as músicas pertencentes ao repertório da associação. Em contrapartida, arrecada valores por esse uso da música e depois repassa as associações e estas repassam o dinheiro para os titulares dos direitos autorais.

Autoria: Maria Eduarda Silva Lage.