Personal Trainer você sabia que precisa de um Contrato de Prestação de Serviços?

Por Equipe Montolli Advocacia | 14 de agosto de 2019

 

O Personal Trainer é um profissional cuja relação com o aluno é formalizada e protegida por meio de um Contrato de Prestação de Serviços. Este tipo de relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que há um fornecedor de serviços (Personal Trainer) e um consumidor (aluno) destinatário final e estão presentes em seu conteúdo todas as informações pessoais e da relação contratual a ser estabelecida.

O Personal Trainer, ao celebrar um contrato, deve dispor de cláusulas que assegurem o exercício de sua profissão e o compromisso mútuo com o aluno, devendo ser estabelecido prazo de vigência, forma de pagamento, multa por inadimplemento, reposição de aulas ou cancelamentos, periodicidade das aulas, horários e termos para eventual rescisão do contrato.

Por mais que não seja um costume a elaboração e uso desse tipo de Contrato, ele é importante para a proteção e pode ser utilizado como meio de prova tanto para o personal trainer, tendo em vista que estará descrita as obrigações do aluno e as informações que este deve repassar para o personal trainer. Além disso, em Contrato o personal trainer pode deixar que a obrigação da prestação do serviço é de meio, ou seja, ele não garante os resultados desejados dos seus clientes O Contrato assegura às Partes obrigações e deveres o que garante os interesses de ambos.

Assim, é incontestável a importância de um Contrato de Prestação de Serviços entre o aluno e o Personal Trainer, pois ele garante proteção na esfera cível e assume um compromisso entre ambos, regulando sua relação.