Os 5 itens mais importantes da COF

Por Equipe Montolli Advocacia | 05 de setembro de 2018

Como falado anteriormente, a Circular de Oferta e Franquia (“COF”) é um documento essencial para o funcionamento de um sistema de franquias.

Este documento estabelece a relação entre o franqueador e o franqueado, devendo ser redigido com bastante atenção e equiparado ao negócio do franqueador.

Dessa forma, com embasamento no livro do Prof. Sebastião José Roque em conjunto com a Lei nº 8.955/94 enumeramos cinco informações indispensáveis para a realização da COF. Confira abaixo:

1.      O endereço da sede do franqueado e a natureza de suas atividades, com a indicação de sua forma jurídica e a identidade do empresário; se for sociedade, das pessoas que a compõem.

2.      O valor do capital total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia junto ao valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.

3.      Contas-correntes bancárias da franqueadora, que poderão ser limitadas as cinco principais.

4.      Informações claras em relação ao pagamento de royalties pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado.

5.      A indicação do prazo de duração do contrato proposto, condições para renovação, sua restrição ou cessão, bem como o campo das exclusividades. O documento das despesas e investimentos específicos aos símbolos e às marcas que a empresa destinatária do projeto deve aplicar antes de começar a exploração.

Caso tenha interesse em saber mais sobre as obrigações do franqueador e franqueado, consulte o artigo 3° da Lei de Franquias e procure a consultoria de um advogado especialista assunto, caso necessite da apreciação da Circular de Oferta e Franquia ou esteja interessado a ser um franqueado.