O pré-contrato é documento obrigatório para uma franquia?

Por Equipe Montolli Advocacia | 26 de junho de 2019

De acordo com a lei que regulamenta a franquia, o instrumento jurídico obrigatório é o Contrato de Franquia, que deve ser disponibilizada previamente para o franqueado através de uma Circular de Oferta de Franquia. Para tanto, apesar de não ser obrigatório, o pré-contrato de franquia é aderido por algumas redes, sendo utilizados para regular a relação entre franqueador e interessado anteriormente à assinatura do contrato.

Esse documento normalmente dispõe sobre matérias relacionadas ao período de pré-operacional do Contrato, portanto, antecede o vínculo definitivo. Dessa maneira, ele deve conter disposições sobre a aquisição, descrição de dados do negócio, cronograma de implantação, prazos e política de treinamento de uma franquia. O pré-contrato é útil ainda quando o interessado não possui CNPJ, as partes precisam se conhecer melhor e o franqueado necessita encontrar ou reformar local onde a franquia será instalada.

Logo, o pré-contrato de franquia deve dispor de todas as condições cláusulas que estarão presentes no contrato definitivo, além de direitos e obrigações, sendo entregue ao interessado e assinado pelas duas partes. Finalmente, a grande vantagem de se utilizar esse instituto é que, no caso de desistência de uma das partes em celebrar o contrato definitivo, poderá ser cobrada multa de rescisão contratual.