O seguro de condomínio é obrigatório?

Por Equipe Montolli Advocacia | 02 de julho de 2021

Muitos síndicos ao visualizarem o orçamento estão sempre em busca de economizar para investir em melhorias para o condomínio. Contudo, existem casos que não podem ser “economizados”, como é o caso do seguro.

O Código Civil determina no seu art. 1.346: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

Dessa forma, verifica-se a obrigatoriedade do seguro que vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos. Esse seguro é uma forma de proteção, caso o síndico não realize a contratação este poder ser responsabilizado e poderá ter que ressarcir os condôminos. Esse seguro precisa ter a cobertura básica exigida por lei, mas o condomínio pode optar por buscar outros tipos de proteção.

Assim, os síndicos devem buscar o seguro que esteja coerente com a realidade específica do condomínio, verificando quais são as fragilidades. Essa escolha precisa ser realizada com cautela, com empresas confiáveis. Tem mais alguma dúvida sobre condômino?! Nos envie por email.