Por Equipe Montolli Advocacia | 22 de maio de 2017

Um bom planejamento financeiro é imprescindível para a gestão equilibrada de qualquer tipo de empresa. Com o advento da e-Financeira esta preocupação torna-se mais relevante pois os órgãos fiscalizadores terão acesso às todas as transações financeiras realizadas.
A prática da conciliação bancária, realizada de forma sistemática e mensal, deve ser uma prioridade a partir de então. Basicamente, o processo consiste na comparação entre o saldo de uma conta bancária e todas as informações externas à contabilidade. Apesar de ser uma atividade extremamente importante dentro de qualquer negócio, muitos empreendedores ainda estão desatentos.
Confira abaixo 7 itens que irão ajudá-lo a controlar a sua movimentação bancária e ainda atender às obrigações legais:
1º) Possua uma conta bancária da pessoa jurídica distinta da conta dos sócios. O movimento bancário do sócio deve ser feito em sua conta pessoal e não juntamente com a conta da pessoa jurídica.
2º) Estabeleça um fluxo de caixa compatível com a realidade da empresa. Identifique de forma clara toda entrada e saída movimentada durante o mês.
3º) Confronte todos os saldos obtidos internamente através do extratos bancários enviados pela instituição financeira. Se a empresa possuir aplicações financeiras, o extrato dessas aplicações também deve ser conciliado.
4º) Envie de forma organizada, clara e identificada toda movimentação financeira para que seja escriturada contabilmente. A Contabilidade irá realizar os lançamentos contábeis de forma adequada e de acordo com as determinações legais exigidas.
5º) Verifique possíveis inconsistências. Se identificar falhas, faça a correção imediatamente!
6º) Use ferramentas facilitadoras. Existem planilhas gerenciais e softwares de controle financeiro adequados ao porte de sua empresa.
7º) Tenha regularidade/habitualidade. É preciso estabelecer uma rotina mensal para que esses procedimentos sejam feitos sem interrupção e de forma completa e organizada.
IMPORTANTE: a falta de documentação hábil e idônea coincidente em datas e valores bem como a omissão de receitas e/ou a distribuição disfarçada de lucros, poderão acarretar a desclassificação da escrita contábil de sua empresa.
Se isso ocorrer, sua empresa passará automaticamente para o regime de Lucro Arbitrado e a tributação seria taxada de sobremaneira!