Por Equipe Montolli Advocacia | 13 de maio de 2020
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados os empreendedores, de todos os ramos de atuação, estão tomando as cautelas necessárias para adequar as novas exigências. Contudo, ainda existem empreendedores que possuem dúvidas em relação algumas nomenclaturas da própria lei. Neste texto, nos atentaremos ao conceito dos dados sensíveis.
A lei determina o presente conceito:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dessa forma, percebemos que dados sensíveis são os dados que merecem uma proteção especial, por poder gerar práticas discriminatórias contra o titular. Podemos verificar que esses dados podem ser divididos em: origem, crenças, vida sexual e dados genéticos.
A preocupação do legislador em assegurar uma maior proteção aos dados sensíveis está ligada ao motivo de assegurar a privacidade e, que estes não sejam utilizados contra os próprios titulares.
Caso exista a necessidade de utilizar os dados sensíveis, é importante o consentimento de forma expressa, específica e destacada, incluindo o motivo para referida utilização. O empreendedor deve se atentar em informar a utilização de forma clara, ou seja, podendo ser de forma lúdica com ebooks e vídeos, reforçamos a importância do consentimento ao solicitar, por exemplo, um consentimento específico para esses dados.
Dessa forma, cabe ao empreendedor avaliar a necessidade da utilização desses dados, e realizar a estruturação e tratamento dos dados conforme a LGPD, se preocupando com os documentos, a execução e tratamento dos dados.