O que é Incorporação Iimobiliária?

Por Equipe Montolli Advocacia | 04 de novembro de 2019

Incorporação imobiliária é o negócio jurídico que visa a promoção e realização de construções de edificações compostas por unidades autônomas. Trata-se de um projeto pelo qual uma pessoa física ou jurídica constrói um edifício com unidades autônomas, visando negociar suas vendas antes que o projeto esteja finalizado.

A incorporação imobiliária demanda o registro da construção no Cartório de Imóveis, antes do início das vendas, devendo explicitar detalhes como número de apartamentos, metragem, vagas de garagem e áreas comuns. Além disso, devem ser apresentados no Cartório determinados documentos para o registro, como certidões negativas, declarações relativas ao terreno e avaliação do custo global da obra, a lista de documentos é extensa e de lenta formalização, tornando esse procedimento um pouco complexo.

Normalmente, para o registro, as construtoras ou incorporadoras utilizam algumas unidades autônomas como pagamento, de modo que o valor adquirido com essas negociações é o que vai financiar e possibilitar a construção do condomínio.

A incorporação imobiliária se apresenta como uma vantagem para o cliente, uma vez que, registrado no Cartório de Imóveis, o edifício deverá necessariamente se ater àquelas características descritas no registro. Assim, ele garante que a metragem do imóvel será entregue conforme o acordado e que ele estará sendo construído dentro dos limites da lei.

Dessa maneira, a incorporação imobiliária se mostra como uma vantagem tanto para a construtora ou incorporadora, como para o cliente, uma vez que este possui a certeza de entrega do imóvel como lhe foi vendido e aquele pode garantir a venda das unidades autônomas antes mesmo da construção do imóvel. Portanto, a incorporação imobiliária tem se popularizado no mercado pela alta demanda de edificações conjuntas, dado à praticidade e à segurança.