O que é Honorário de Sucumbência?

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018

Honorário Sucumbência

O verbo “sucumbir” significa perder uma batalha, entregar-se, deixar-se vencer e “honorário jurídico” corresponde aos valores recebidos pelo serviço prestado pelo advogado. Por isso o nome honorário de sucumbência, pois corresponde ao valor que será arcado pela parte vencida em favor da parte vencedora durante o processo judicial.

Para ajuizar uma ação, ou para se defender de uma, no Poder Judiciário, em regra, é necessário contratar os serviços de um advogado. A remuneração dos seus serviços se dará, entre outras formas, através dos honorários de sucumbência que serão devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora.

Isso ocorre porque, de acordo com o legislador, foi a parte vencida que deu origem ao processo, fez com que a parte vencedora fosse chamada à justiça e, consequentemente, assumisse o ônus de contratar um advogado. Dessa forma, não é justo que a parte vencedora arque integralmente com os custos oriundos da demanda judicial. Além disso, os honorários de sucumbência buscam prestigiar o advogado que demonstrou diligência na sua atuação em defesa do cliente.

O montante a ser pago pela parte vencida a títulos de honorários de sucumbência deverá ser fixada pelo juiz como um percentual sobre o valor da condenação, não sendo inferior a 10% e não ultrapassando 20%, sempre levando em conta o cuidado do advogado com a ação, o tempo gasto por ele para defender os interesses de seu cliente, o local da prestação dos serviços e a natureza da causa. Não deverá se basear nos valores combinados entre o cliente e seu advogado em contrato de prestação de serviços jurídicos.

Autoria: Equipe Montolli Advocacia