O que é Contrato de Namoro?

Por Equipe Montolli Advocacia | 04 de setembro de 2019

O Contrato de Namoro surgiu com o objetivo de comprovar que a relação não era união estável, caso uma das partes vá à justiça atrás de algum bem ou direito. Desse modo, esse contrato é prova de que não havia intenção dos envolvidos de constituir família e que, portanto, os bens de cada parte permanecem com as mesmas após o término da relação.

Ocorre que se o juiz entender que a relação se caracteriza como uma união estável, apesar da existência do Contrato de Namoro, ele deixa de ter validade como tal e a união estável será reconhecida. Porém, isso ocorre apenas se a relação preencher os requisitos de relação pública, contínua, por determinado período de termpo e com interesse de formar família, não significando necessariamente ter filhos.

Assim, o Contrato de Namoro surgiu para diferenciar o namoro de uma união estável, protegendo os bens das partes e explicitando que não possuem intenção de construir uma família. Portanto, apesar de o Contrato nascer de uma vontade comum das partes, ele não é absoluto, podendo ter sua validade ser questionada no âmbito judicial, podendo o relacionamento ser caracterizado como união estável.