O que é COF?

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018

A Circular de Oferta e Franquia (COF) é um documento fundamental para o bom funcionamento das franquias.

A existência deste documento se encontra presente na Lei de Franquias (Lei nº 8.955/94). O objetivo da COF é permitir ao interessado, que queira ser um franqueado, tenha acesso as principais informações sobre como acontecerá a relação entre franqueador e franqueado.

É expresso na Lei que sempre que o franqueador for efetuar uma franquia empresarial, deverá fornecer ao indivíduo que queira se tornar franqueado, uma Circular de Oferta e Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível.

É importante que esse documento seja apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato ou do pré-contrato.

O pré-contrato se refere a uma alternativa às partes que já passaram pelo momento das preliminares dos acordos, mas ainda não possuem todas as informações finais necessárias ao contrato, que somente serão apresentadas em um momento futuro.

Em relação à entrega do documento, deve ser formalizada por meio de um protocolo de recebimento, no qual deve conter a assinatura do interessado, junto à data e o comprometimento da confidencialidade do documento. Sempre que possível, a entrega deve ser realizada na sede da franqueadora.

Por fim, é certo dizer que a apresentação da COF, de modo transparente e eficaz, é indispensável para a construção de uma relação entre franqueador e franqueado, além do que a COF deve ser redigida com bastante atenção e totalmente alinhada com a realidade do negócio.

Em outra ocasião, vamos escrever mais informações sobre o que não pode deixar de conter na Circular de Oferta e Franquia.