Por Equipe Montolli Advocacia | 11 de setembro de 2019

A Lei 11.196/2005, mais conhecida como Lei do Bem, foi criada para realizar incentivos fiscais nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação que diminuem a carga tributária por meio da redução direta no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas. Ocorre que essa lei é aplicada somente àqueles que preencherem requisitos determinados.
As empresas que podem se beneficiar pela Lei do Bem devem estar em regime no Lucro Real, devem ter Lucro Fiscal, regularidade fiscal e devem investir em atividades de Pesquisa e Investimento. A partir de então, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações incentiva o setor privado a realizar pesquisas e desenvolvimento em inovação tecnológica.
A definição de Pesquisa e Desenvolvimento se subdivide em três grupos, sendo eles pesquisa básica ou fundamental, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. A Lei do Bem considera inovação tecnológica a criação de novo produto ou processo de fabricação, assim como agregação de novas funcionalidades ao produto ou processo que resulte em melhorias que garantam maior qualidade e produtividade.
Para utilizar esse benefício não é necessária autorização, mas apenas preencher os requisitos, sendo de uso automático e não possuindo prazo de vigência. Além disso, para aplicar o benefício é necessário o levantamento de projetos com potencial de qualificação de pesquisa, desenvolvimento e inovação e respectivas informações técnicas, lançamentos contábeis e registros fiscais, formalização dos dossiês dos projetos e prestação de contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, devendo esta ser feita até 31 de julho de todo ano, por meio de formulário, referente ao ano anterior.
Assim, a Lei do Bem é um incentivo público para a iniciativa privada desenvolver pesquisa de desenvolvimento e tecnologia no Brasil, expandindo para além do âmbito público. Dessa maneira, sendo os tributos um dos fatores de impedimento para investimentos no país, sua redução incentiva as empresas a se dedicar a pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica.