Por Equipe Montolli Advocacia | 03 de janeiro de 2017
Hoje, a profissão de um advogado requer muito mais do que o simples entendimento de atuação em uma atividade processual. Normalmente, se exige desse profissional uma visão mais ampla de suas demandas, desde um conhecimento em técnicas alternativas de resolução de conflito, até a capacidade de aplicar a advocacia preventiva. Por isto é comum que os clientes se depararem e até se confundirem com uma divisão clássica, quando buscam um atendimento profissional: a advocacia consultiva e a contenciosa. Afinal, qual a diferença entre elas?
Uma breve, mas simples explicação, dessa diferença recai basicamente no tempo e no local de atuação. A advocacia contenciosa vai se voltar para o exercício em um processo judicial, ou seja, quando a demanda já necessita da preparação e ingresso nas vias judiciais ou existe uma necessidade de se defender de um processo em que o cliente é colocado como réu, ele vai buscar amparo na jurisprudência e nas leis para conduzir a questão processual da melhor forma possível.
A advocacia consultiva por sua vez tem como foco não o processo judicial em si, mas a atuação preventiva que possa tanto garantir o funcionamento adequado de atividades específicas, como a empresarial, quanto a função de adequar contratações, documentos e procedimentos a fim de que esses não causem problemas que tenham de ser levado aos meios contenciosos.
Ora, é claro que às vezes é impossível separar a atividade consultiva da contenciosa, pois, ao mesmo tempo em que um advogado representa um cliente em algum processo, ele pode estar orientando e formando um procedimento para que a demanda não se torne repetitiva. Porém, se faz necessário perceber que a advocacia consultiva pura é uma resposta contemporânea para aqueles que não podem se dar ao luxo de encarar um sistema judicial moroso e imprevisível. São aqueles que veem os processos judiciais como um fator que atrasa o desenvolvimento de uma atividade e que, por muitas vezes, são extremamente caros.
Assim, verifica-se que a atividade consultiva deve ir muito além do mero conhecimento de leis e procedimentos jurídicos. O bom advogado que atua nessa vertente é aquele que consegue entender o contexto em que a demanda de seu cliente está inserida, calculando possíveis riscos e prejuízos envolvidos no negócio e tentar, ao máximo criar ferramentas, para que esses eventuais problemas possam ser superados.
Essa atuação, normalmente, se baseia na negociação e elaboração de contratos e documentos, reestruturação societária, para o caso de empresas, notificações visando soluções extrajudiciais de conflitos que não consigam ser contornados, dentre outras atividades que envolvem bastante planejamento estratégico.
Portanto, com tudo isso exposto, fica fácil entender que a atividade consultiva é aquela que se volta para a preparação, e que está muito presente no dia a dia de empresas, já que é um excelente meio de diminuir custos com demandas judiciais, ao passo que minimiza as chances de interrupções e contratempos nas atividades prestadas. Embora seja clichê, prevenir é realmente muito melhor do que remediar!
Autoria: Cristiano Canedo Sanglard Starling Albuquerque, graduando em Direito. Supervisão: Karinne Montolli, advogada, especialista em Direito Empresarial e Direito Tributário.