O profissional pesquisador pode empreender?

Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de janeiro de 2019

Profissão Pesquisador

 

Anualmente são publicados diversos estudos elaborados por pesquisadores e muitas vezes, apesar das boas ideias, existem pesquisas que não são planejadas com a intenção única de gerar algum lucro, sendo o foco principal do profissional pesquisador descrever eventos naturais e buscar soluções para questões que inquietam a sociedade.

Desta forma, comumente, os pesquisadores, de maneira geral, além de estarem vinculados às entidades patrocinadoras dos estudos e atrelados à própria pesquisa, não possuem o conhecimento necessário para empreender em negócios, haja vista a que, para tanto, se faz mister entender a situação mais propícia no mercado, desenvolver planos de negócios, conexões e levantar recursos necessários para colocar em prática um possível plano empresarial, sendo tais habilidades um tanto distantes daquelas desenvolvidas na academia.

A profissão de Pesquisador não é regulamentada no Brasil, porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, de número 138 de 2010, que prevê a regulamentação normatização da profissão de pesquisador, . que a Sua última tramitação ocorreu no dia 06.06.2016, na qual a matéria foi enviada à relatoria. Até o presente momento não há atualizações. Referido Projeto de Lei, visa estabelecer as condições para o exercício da profissão de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia, além de Técnico de Pesquisa de Mercado, Opinião e Mídia. Foi realizada uma consulta pública, com o objetivo de verificar qual opinião da população no que tange a aprovação da matéria, sendo que o resultado mostrou que a maioria da população é contrária à aprovação do Projeto de Lei.

Atualmente, o exercício da profissão de pesquisador não é disciplinado, podendo qualquer um ser pesquisador, dessa forma tal Projeto busca regulamentar a profissão, estabelecendo, como condição para a profissão de pesquisador, a conclusão de curso de graduação ou pós-graduação e para ser técnico de pesquisa será necessária conclusão de curso de nível médio reconhecido pelo MEC. No entanto, os profissionais que estiverem exercendo referidas atividades por mais de dois anos, antes do Projeto de Lei 128/10 entrar em vigor, não precisará atender tais requisitos.

Dessa forma, não há o que se falar sobre a impossibilidade do pesquisador empreender, considerando que a profissão ainda não se encontra regularizada, não havendo, até o referido momento, restrições ao pesquisador ser empreendedor. Lembrando que é necessário sempre analisar o Contrato do pesquisador com a Instituição ou Empresa, se for o caso, para se averiguar a existência de alguma vedação, como a determinação de exclusividade.

É muito comum que as Instituições de ensino, vinculem a atividade de pesquisador dos docentes ou técnicos-administrativos de seu quadro a elas, sendo que toda a propriedade intelectual produzida pelo docente será de propriedade exclusiva da Instituição, englobando as pesquisas produzidas em participação colaborativa entre docentes e discentes, sendo de suma importância que o pesquisador antes de iniciar sua pesquisa, analise as resoluções e contratos da Instituição a que encontra-se vinculado.

Finalmente, ressaltamos que as opiniões contidas no presente documento não representam garantia contra eventuais eventos futuros, constituindo mero parecer técnico sobre a matéria, podendo existir opiniões divergentes sobre a questão, uma vez que é comum às questões jurídicas terem interpretações controvertidas e variadas. O acolhimento das opiniões contidas no presente documento se dá por integral conta e risco dos demandantes. Colocamo-nos à disposição no caso de quaisquer dúvidas ou questionamentos, a respeito desta ou de outras matérias.