O condomínio pode proibir o uso das áreas comuns ao condômino inadimplente?

Por Equipe Montolli Advocacia | 20 de setembro de 2019

Existem divergências doutrinárias sobre o tema, de maneira que a posição contrária se baseia na supremacia do interesse da maioria. Porém, o Código Civil determina ser indispensável o direito do condômino de fazer uso das partes comuns de seu condomínio, desde que não cause constrangimento ou embaraço aos demais condôminos.

Após controvérsias entre tribunais ao longo dos anos, o STJ decidiu que o condômino inadimplente não pode ser privado de utilizar as áreas comuns do condomínio. Isto porque, conforme decisão, o condômino inadimplente não pode ser submetido a sanções não previstas em lei para coagir ao pagamento.

Por fim, deve ser ressaltado que o Código Civil dispõe de medidas próprias para alcançar o adimplemento de eventuais dívidas, não sendo necessária nenhuma restrição ou constrangimento ao condômino e seus dependentes.