Por Equipe Montolli Advocacia | 05 de dezembro de 2019
O Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara n° 219/2015 que moderniza o marco legal de franquias no Brasil, no dia 06.11.2019, dado o seu crescimento nos últimos anos. Essa nova lei revoga a antiga, que dispõe sobre o mesmo assunto.
O PL219/2015 determina que a Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao franqueado pelo franqueador com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa.
O projeto em questão também autoriza que empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público possam adotar o sistema da franquia, desde que cabível no processo de licitação.
Além disso, esse projeto de lei determina as condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado, de maneira que caso o franqueador seja o locatário do imóvel que sublocará ao franqueado, poderá cobrar valor superior ao que paga pela locação deste. Porém, isso só é possível caso esteja assim previsto na Circular de Oferta de Franquia e que o valor não seja de excessiva onerosidade para o franqueado.
Ademais, é alterada a terminologia da lei vigente, afastando a possibilidade de interpretar o Contrato de Franquia como relação de consumo ou, ainda, como relação empregatícia. Por fim, no caso das franquias internacionais o PL 219/2015 permite que as partes escolham livremente o direito aplicável ao contrato, desde que seja o domicílio de um dos contratantes. Ressalta-se que para entrar em vigor é necessário a sanção do Presidente.