Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018

Sabe-se que o empresário busca, ao registrar a marca perante o Instituto Nacional de Proteção Industrial, proteger que terceiros utilizem a sua marca indevidamente. Contudo, a concessão do registro da marca não sai imediatamente, pelo contrário, costuma demorar aproximadamente dois anos.
Como o processo de deferimento é demorado, após a publicação do pedido de registro, abre-se o prazo de 60 dias para a oposição. Caso não haja oposição ao registro, este vai para o exame substantivo. Nesta etapa, o INPI pode exigir mais alguns documentos, que caso não sejam entregues no prazo devido, pode ocasionar arquivamento do pedido.
Passado o período do exame substantivo e com o deferimento do registro da marca existe mais algum procedimento? É comum que muitas pessoas fiquem entusiasmadas com o deferimento do registro e esqueçam que para a devida homologação, é necessário o pagamento da taxa, no valor determinado pelo INPI, para que seja efetivamente registrado e o registro vigore nos próximos 10 anos, bem como para a emissão do certificado.
O pagamento da homologação deve ser realizado no prazo ordinário de 60 dias, contados da data do despacho da concessão do registro, ou no prazo extraordinário de 30 dias, contados após o término do prazo ordinário. Ressalta-se que o pagamento no prazo extraordinário acarreta o acréscimo de multa no valor de 50% da taxa cobrada. Após os 90 dias, caso não seja realizado o pagamento da homologação pode ocasionar o arquivamento do pedido. Destaca-se que o INPI não envia boletos por meio de email ou pelos correios para pagamento e que o pagamento só deve ser realizado por meio de boleto gerado diretamente do site do INPI.
Reforça-se a importância de ao solicitar o registro da marca no INPI, acompanhar no site se existe alguma pendência ou se o pedido de registro foi deferido. Recomenda-se também verificar semanalmente para evitar perder prazos e consequentemente que o pedido seja arquivado.
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