Por Equipe Montolli Advocacia | 29 de novembro de 2021
É muito comum em condomínios solicitarem informações, para autorizarem a entrada de visitante em suas instalações, para a própria segurança dos proprietários e dos visitantes. Nesse cadastro inicial, são solicitadas várias informações, principalmente nome completo, CPF e RG. Percebe-se que muitos condomínios possuem informações de um número considerado de pessoais, imagina um condomínio localizando em um centro urbano.
A LGPD vem para proteger a segurança de todos os dados captados, ou seja, os condomínios que realizem esse tipo de cadastro precisam se adequar. O primeiro passo é verificar quais dados são realmente necessários e descartar o desnecessário, excluir todos os dados que estão arquivados e que não possuem o consentimento para este fim.
Com relação aos novos dados captados é importante solicitar o consentimento do visitante, informando o prazo que esses dados ficarão no sistema. Frisa-se que o titular poderá retirar a qualquer momento essa autorização.
Dessa forma, o síndico ou a administradora de condomínio deverão providenciar a adequação e o treinamento dos colaboradores responsáveis pela captação, principalmente com relação à distribuição indevida desses dados.
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