MEI x Sociedade Ltda. x EIRELI x Sociedade Anônima

Por Equipe Montolli Advocacia | 19 de novembro de 2019

Há diversos tipos de Sociedade Empresária que o empresário pode optar por constituir, aqui abordaremos as mais comuns.

A sigla MEI é utilizada para a modalidade do Microempreendedor Individual, que pode ser constituído por apenas um empresário, podendo possuir no máximo um funcionário, seu faturamento não pode ultrapassar cinco mil reais mensais ou sessenta mil reais anuais. O empresário não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Essa modalidade é considerada a opção mais rápida, devido à sua abertura que pode ser realizada rapidamente pela internet e mais em conta financeiramente, possuindo vantagens tributárias. É utilizada geralmente por profissionais que prestam serviços de forma informal no mercado.

A sociedade limitada é um dos tipos mais utilizados hoje no Brasil, é necessário que haja mais de um sócio, reunidos para o desenvolvimento de uma atividade econômica, deve ser registrada na Junta Comercial localizada no estado da sede da empresa. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, que determina a participação de cada um na sociedade. No entanto todos respondem de forma solidária, pela integralização do Capital Social da empresa. A sociedade limitada deve ser administrada por uma ou mais pessoas, não necessariamente pelos sócios da empresa.

A EIRELI é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e se assemelha muito à sociedade limitada, porém nela não pode haver sócios. Se difere do MEI, pois apesar de possuir um titular as dívidas da empresa não podem atingir o patrimônio do empresário. Ressalta-se para a abertura dessa sociedade é necessário possuir capital social de pelo menos 100 salários mínimos, vigente na época da abertura.

A Sociedade Anônima é adotada principalmente por grandes empresas ou por quem possui interesse em trocar os sócios de forma célere, como é o caso das Startups. É bastante indicada para quem almeja captar investimentos, no entanto, ela possui um custo maior e é mais complexa. A sociedade é dividida em ações ao invés de quotas e é estabelecida por meio de um Estatuto, possuindo normas e regulamentos mais complexos, não sendo indicada para empresas que estão começando. Seu capital Social pode ser aberto ou fechado, de modo que se for aberto pode ser negociado na bolsa de valores, mas se for fechado não há ofertas ou negociação.

Ao constituir uma sociedade é muito importante pesquisar todas as modalidades e analisar quais são os objetivos do empresário, se haverá ou não sócios, quanto pretende integrar no Capital Social e quais os objetivos da empresa tanto em relação ao objeto, quanto em relação ao crescimento além de verificar em qual dos tipos melhor se enquadra.