Mediação e Autocomposição

Por Equipe Montolli Advocacia | 01 de abril de 2021

Mediação é uma forma de resolução de conflito, na qual a autocomposição é a principal característica desde método, em que decide o futuro do conflito são as Partes.  Afinal o que é a autocomposição?

A autocomposição é quando as partes decidem resolver em conjunto o conflito sem imposição de um terceiro e caso uma das partes desista de participar durante o procedimento, o mesmo é finalizado. Ressalta-se que o mediador, terceiro imparcial na mediação, não possui poder decisório ou coercitivo, é o facilitador para que as Partes definam qual será a resolução do problema.

Já a heterocomposição existe um terceiro imparcial, com poder decisório, que substitui as vontades das Partes, além de obrigar a participação, como, por exemplo, as ações judiciais.

Dessa forma, existem duas formas de composição de conflitos, não existe melhor ou pior, o importante é sempre avaliar o conflito para verificar qual é o procedimento mais adequado para a resolução daquele conflito.