Conheça o Projeto de Lei do Marco Regulatório para Contratação de Prestadores de Serviços de Aplicativos de Entrega e Motoristas

Por Equipe Montolli Advocacia | 21 de julho de 2020

Percebe-se uma tendência do legislativo em regulamentar a contratação de prestadores de serviços de aplicativos de entrega e de motoristas, como a Uber e a Rappi, principalmente após a pandemia instalada pelo Covid 19, que intensificou a utilização desses serviços.

Assim, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3797/2020, que pretende instituir o marco regulatório para a contratação de prestadores de serviços de aplicativos de entrega e motoristas. O próprio projeto determina que os prestadores de serviços sejam considerados profissionais autônomos e não empregados das empresas.

O projeto determina que serão direitos dos prestadores de serviços:

  • Inclusão no Regime de Previdência Social e em todos os seus efeitos;
  • Auxílio doença e acidentário durante a prestação do serviço;
  • Garantia do valor mínimo de R$4,32 h/dia do serviço prestado sendo reajustado, anualmente, pelo índice do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) do acumulado no ano anterior;
  • Prestar o serviço de forma a não exceder 10 horas diárias;
  • Receber das empresas, que utilizam dos serviços de aplicativos, os dados necessários e completos para a execução da atividade;
  • Em casos de pandemia, as empresas deverão fornecer equipamentos que promovam a segurança e a proteção à saúde do prestador.

Serão deveres dos prestadores de serviço:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Apresentar atestado de antecedentes criminais nas empresas a que forem prestar os serviços;
  • Estar em situação regular no Brasil;
  • Apresentar cópia de documento de identificação válido;
  • Apresentar cópia de endereço;
  • Efetuar o cadastro completo na empresa em que será prestado o serviço;
  • Utilizar proteção, pessoal, obrigatória (conforme previsto na legislação de trânsito) em caso de motociclistas e ciclistas;
  • Adequar o horário de descanso diário.

Dessa forma, verifica-se uma tendência do legislativo em regular esse tipo de prestação de serviço, considerando que este, não é o primeiro projeto protocolado sobre essa regulamentação. E você, o que acha dessa tentativa de regulamentação?