Por Equipe Montolli Advocacia | 26 de agosto de 2020
Os elevados juros do cartão de crédito e do cheque especial são considerados os grandes vilões para o bolso do brasileiro, podendo ultrapassar 300% ao ano. No cenário da pandemia, muitas empresas estão tendo dificuldade para manter suas atividades e portas abertas, o desemprego está crescendo, portanto a procura por essas modalidades de crédito ,que apesar de onerosas são mais fáceis de conseguir, aumenta.
Em vista disso surge o Projeto de Lei (PL) 166/2020, proposto pelo Senador Álvaro Dias (Podemos PR) limitando o juros do cartão de crédito e cheque especial a 30% ao ano durante o período de calamidade em que nos encontramos desde março desse ano. As pequenas instituições financeiras conhecidas como fintechs, as sociedades de financiamento e investimento e de crédito direto e pagamento terão o juros limitado a 35% ao ano. Importante destacar que os limites de crédito disponíveis em 20 de março desse ano não poderão ser reduzidos durante esse mesmo e que os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Para os apoiadores do projeto essa é uma intervenção para viabilizar a saída da crise, para os parlamentares contra esse projeto de lei seria prejudicial às pequenas instituições financeiras.O projeto de lei foi aprovado no último dia 6, quinta-feira e segue agora para aprovação na Câmara dos Deputados.
Autora: Amanda Piancastelli