Novidade Legislação | Incentivo Contagem x Belo Horizonte

Por Equipe Montolli Advocacia | 15 de janeiro de 2019

Imagem Nova legislação Contagem e Belo Horizonte

 

Lei de Inovação de Contagem | Lei Complementar 268/2018

  • Cria a Política de Inovação e Apoio ao Setor Produtivo de Contagem que será operacionalizada por meio de programas específicos e do Sistema Municipal de Inovação (“SMI”).
  • Criado o Programa de Desenvolvimento de Contagem (“PRODEC”), com o objetivo de fomentar a expansão de empreendimentos existentes e estimular a atração de novos empreendimentos; o Programa de Incentivo à Inovação de Contagem (“PRIIC”), com o objetivo de promover o empreendedorismo inovador; e o Programa Laboratório de Inovação de Contagem (“Contagem LAB”), com o objetivo do desenvolvimento de ideias, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública e a prestação de serviços públicos.
  • Criação da marca mista Contagem – Cidade do Futuro com o objetivo de identificar a participação das entidades integrantes do Sistema Municipal de Inovação credenciadas nas ações de inovação do Município, indicar a procedência de serviços e produtos das empresas inovadoras.
  • Incentivos:
  • Redução do Imposto Predial e Territorial Urbano – (“IPTU”) a vencer, até o limite de 30% (trinta por cento).
  • Redução do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”), até o limite de 30% (trinta por cento).
  • Aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISSQN”), incidente sobre a atividade-fim da empresa.
  • Aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no lançamento do ISSQN, incidente sobre os serviços contratados pela beneficiada para construção e ampliação de suas instalações no Município.
  • Redução de até 20% (vinte por cento) do valor devido para o pagamento do ISSQN ou do IPTU, para o contribuinte que incentivar projetos inovadores e estiverem em dia com suas obrigações fiscais municipais;
  • Redução, durante os exercícios de 2018 a 2020, da alíquota do IPTU de 2% (dois por cento) para 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento), incidente sobre os imóveis localizados nos distritos industriais administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (“SEDECON”).
  • Cessão por prazo determinado, com direito a renovação, mediante condições a serem estabelecidas no termo de cessão de uso, imóveis, edificados ou não, de sua propriedade, para instituições gestoras de mecanismos de promoção da inovação, devidamente qualificadas, com base em critérios definidos pela Sedecon.
  • Apoio à instalação de condomínios industriais e empreendimentos imobiliários voltados a abrigar centros de distribuição de mercadorias e de serviços, empresas de base tecnológicas e startups.
  • Apoio para execução parcial ou total de serviços de limpeza, preparação e terraplanagem da área a ser instalada a empresa ou pessoa física beneficiada.
  • Abertura e pavimentação de vias públicas para acesso ao local em que será instalada a empresa ou pessoa física beneficiada.
  • Apoio à instalação de infraestrutura necessária para o fornecimento de serviços de distribuição de água e coleta de esgoto, nas áreas e vias públicas, por meio dos órgãos competentes.
  • Apoio para execução parcial ou total de serviços de engenharia necessários à preparação da área a ser instalada a empresa ou pessoa física beneficiada;
  • Instalação de outros tipos de equipamento ou serviço de infraestrutura urbana do Município destinada ao desenvolvimento econômico; e
  • Apoio aos empreendedores nos encaminhamentos e busca por parcerias com entidades estaduais e federais, em assuntos de interesse comum.

Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa de Belo Horizonte | Lei 7.638/1999 (Alterada pelo Decreto 17.044/2019)

  • Cria o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (“PROEMP”), que em por objetivo fomentar a instalação de novas unidades empresariais no Município e a ampliação das já existentes; Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte (“FUMDEBH”) que tem por objetivo fornecer suporte financeiro ao PROEMP e a outros programas da mesma natureza instituídos pelo Poder Público Municipal; e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (“CODECOM”) que tem por objetivo estabelecer a política de desenvolvimento econômico do Município, prescrever os incentivos e definir as condições de operacionalização e aplicação dos recursos do FUMDEBH.
  • Incentivos:
  • Redução de 10% (dez por cento) no valor do IPTU, pelo período de até 5 (cinco) anos*.
  • Redução de até 60% (sessenta por cento) do valor do Imposto sobre ISSQN, devido pelo incentivado, referente aos serviços por ele prestados, desde que o valor a recolher não seja inferior ao valor resultante do cálculo do imposto devido sob a alíquota mínima de 2% (dois por cento), pelo período de até 5 (cinco) anos*.
  • Diferimento de 100% (cem por cento) do valor do ISSQN devido pelo incentivado, decorrente da implantação de novo serviço ou da expansão dos serviços prestados, por trinta e seis meses, do valor do imposto devido em cada mês, pelo período de até 5 (cinco) anos*.

* Os projetos considerados estratégicos e de importância para o Município de Belo Horizonte, poderão ter os prazos dos benefícios, citados acima, prorrogados por mais dois anos.

Fonte: Equipe Montolli Advocacia