Por Equipe Montolli Advocacia | 03 de janeiro de 2019
Foi promulgada em Contagem, a Lei de Inovação que cria programas e autoriza a concessão de benefícios e incentivos para os empreendimentos ou atividade econômica estabelecidas no município. A Lei de Inovação tem como objetivo acelerar o crescimento da economia e a geração de empregos em Contagem.
Além do objetivo supramencionado, referida Lei busca conferir competitividade ao Município na atração de investimentos; manutenção e expansão dos empreendimentos instalados; estimular a inovação, especialmente o empreendedorismo inovador; viabilizar a atração e fortalecimento de empresas de base tecnológica, de iniciativas de startups, da economia criativa e de iniciativas assemelhadas; promover a modernização e a readaptação da indústria tradicional do Município; promover a instalação, expansão e modernização de condomínios industriais e de empreendimentos do atacado, centros de distribuição e logística do Município e promover o desenvolvimento e fortalecimento de pequenas empresas e de empreendedores individuais engajados no processo de fortalecimento da economia contagense.
Nesse sentido, Contagem assume papel importante como protagonista de um processo que visa impulsionar a internacionalização de sua economia e posiciona o município em uma localização estratégica na Região Metropolitana de Belo Horizonte para a instalação de empreendimentos da moderna economia.
Para atrair investidores, empresas e startups, a Lei Complementar 268/2018 prevê a instalação de programas de desenvolvimento local; melhora da infraestrutura urbana; apoio para execução total ou parcial de limpeza; preparação e terraplanagem de terras onde serão instaladas empresas beneficiadas pelo programa; abertura e pavimentação de vias públicas que facilitem o acesso às áreas das instalações, além de conceder benefícios de incentivos fiscais e financeiros, tais como, redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”), até o limite de 30% (trinta por cento) do lançamento; redução do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (“ITBI”), até o limite de 30% (trinta por cento) do lançamento; aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISSQN”) incidente sobre a atividade-fim da empresa que vier a se instalar no Município ou que já instalada venha a ampliar suas operações; aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no lançamento do ISSQN, incidente sobre os serviços contratados pela beneficiada para construção e ampliação de suas instalações no Município e a redução de até 20% (vinte por cento) do valor devido para o pagamento do ISSQN ou IPTU para o contribuinte que incentivar projetos inovadores e estiverem em dia com suas obrigações fiscais municipais.
Foram instituídos, também, os seguintes programas, (i) Programa de Desenvolvimento de Contagem (“PRODEC”), cujo objetivo é fomentar a expansão de empreendimentos existentes e estimular a atração de novos empreendimentos; (ii) Programa de Incentivo à Inovação de Contagem (“PRIIC”), com o objetivo de promover o empreendedorismo inovador; (iii) Programa Laboratório de Inovação de Contagem – Contagem LAB, com o objetivo do desenvolvimento de ideias, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública e a prestação de serviços públicos. Esses programas visam operacionalizar e instruir os interessados a fazer parte dos projetos de inovação criados pela Lei.
Encontra-se pendente, perante o poder executivo de Contagem, a promoção da regulamentação da Lei de Inovação (Lei Complementar 268/2018), que possibilitará a aplicação dos interessados.
Por fim, destacamos que foi criada a marca “Contagem – Cidade do Futuro” com o objetivo de identificar a participação das entidades integrantes do Sistema Municipal de Inovação credenciadas nas ações de inovação do Município e indicar a procedência de serviços e produtos das empresas inovadoras. A marca, que será instituída em decreto, poderá ser utilizada pelas empresas e organizações participantes do Sistema Municipal de Inovação e outras entidades autorizadas, após validação pela Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura Municipal de Contagem.