Jornada Reduzida

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018

Jornada Reduzida

As leis trabalhistas geram grandes preocupações e dúvidas em novos e experientes empresários, principalmente em relação à jornada reduzida e seus desdobramentos. Dessa forma, o que significa jornada?

Jornada é a carga horária que um trabalhador cumpre no seu emprego durante o dia, semana ou mês. Ela precisa ser contabilizada para fins de horas extras, pagamento de salário e até atividades fiscalizatórias de órgãos públicos.

A Constituição Federal de 1988 estipula que a jornada máxima a ser cumprida por um empregado é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A hora extra é excepcional e também não pode extrapolar 2 horas diárias. Tais limitações existem para garantir a saúde e qualidade de vida do trabalhador. Contudo, muitas vezes o empresário não precisa contratar o trabalhador para todo esse período de tempo. Assim, a Consolidação das Leis Trabalhistas (“CLT”) permite e regula a contratação pela modalidade de jornada reduzida.

É permitido contratar e assinar a carteira do trabalhador com a jornada reduzida, a qual não poderá extrapolar 25 horas semanais, conforme disposição expressa do art. 58-A da CLT. Não foi estipulado, porém, o mínimo de horas diárias a ser cumprido, o que ficará a critério do empregador.

Desta forma, o salário recebido pelo empegado será pago proporcionalmente à jornada cumprida, tomando-se como parâmetro o salário dos demais funcionários que cumprem jornada integral naquela função. Ou seja, neste caso será possível pagar valor inferior ao salario mínimo.

Não é permitido, porém, realizar horas extras nesta modalidade de jornada.

Para a empresa que deseja converter a jornada atual do trabalhador de 44 horas para 25 horas e, consequentemente, reduzir seu salário, não será possível fazê-lo por mera liberalidade. Neste caso será preciso de autorização do sindicato, através de negociação coletiva, e pedido expresso do empregado neste sentido.

A jornada reduzida poderá sofrer alterações com a reforma trabalhista em trâmite no Congresso Nacional, podendo ser aumentada para 30 horas semanais e com possibilidade de horas extras.

Autoria: Equipe Montolli Advocacia