Por Equipe Montolli Advocacia | 13 de outubro de 2019

Há hoje diversos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos (MESCs), sendo três deles os mais difundidos e utilizados no mercado, quais sejam a mediação, a conciliação e a arbitragem. São considerados métodos alternativos, que apresentam inúmeros benefícios se comparados ao Judiciário.
A mediação é realizada por um terceiro, denominado de mediador, que é imparcial, auxiliando as partes na resolução do conflito, criando uma atmosfera favorável ao diálogo e confiança, e promovendo um ambiente positivo e propício à colaboração das partes. O mediador não emite opiniões, nem profere decisões, sendo estas realizadas pelas partes, que chegam a uma decisão por meio de consenso entre elas.
A conciliação é realizada pelo conciliador, que buscará aproximar as partes e proporcionará soluções para o conflito, podendo essas serem ou não aceitas pelas partes. Embora atue de forma a realizar ponderações e sugerir resultados, ele não pode impor a sua vontade.
Já a arbitragem tem a figura do árbitro, e tem sua aplicação prevista em lei, qual seja a Lei 9.307/96, a qual determina como se darão as regras da arbitragem, bem como local de realização e demais determinações. O árbitro, em regra, é um especialista na matéria a ser decidida, sendo escolhido pelas partes e substituindo a figura do juiz, ou seja, irá emitir uma sentença arbitral, a qual vinculará as partes. É utilizada comumente para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis.
Referidos métodos não visam reduzir a importância do Poder Judiciário, pelo contrário, eles acabam por contribuir com a melhoria do sistema judicial, ao retirarem dessa esfera conflitos menos complexos, que podem ser solucionados de maneira menos formal, além de serem procedimentos mais céleres e econômicos.