É possível a penhora de imóvel oferecido como caução imobiliária em contrato de locação?

Por Equipe Montolli Advocacia | 08 de novembro de 2021

O Contrato de Locação pode ser garantido por algumas modalidades de garantia, como por exemplo, a caução e a fiança, para assegurar que todas obrigações do Contrato sejam cumpridas. Em caso de inadimplemento de alguma obrigação pode o proprietário/locador solicitar a penhora de imóvel oferecido como caução como ocorre na fiança?

Sabe-se que existe exceção a regra com relação à impenhorabilidade de bem de família, sendo autorizada a penhora quando se tratar de obrigação decorrente de fiança concedida em Contrato de Locação.

A exceção à impenhorabilidade, presente na Lei n. 8.009/1990, são taxativas, não comportando interpretação extensiva e aplicação por analogia. Dessa forma, verifica-se que não consta a possibilidade de penhora de bem de família, quando oferecida como caução em Contrato de Locação.

Dessa forma, não se pode falar da possibilidade de penhora nesse tipo de garantia, apenas sendo viável no caso de fiança. A 5º Turma do STJ afirmou esse entendimento no REsp 866.027/SP, 5ª Turma, DJ 29.10.2007.