Direitos e Obrigações do Franqueador

Por Equipe Montolli Advocacia | 10 de outubro de 2019

O Contrato de Franquia estabelece direitos e obrigações entre o franqueador e o franqueado. Porém, para cada Parte, em questão, possui suas especificidades.

No que tange aos direitos, o franqueador tem direito ao recebimento de remuneração, que engloba diversas prestações, sendo a principal os royalties devidos pelo uso da tecnologia do franqueado, que são cobrados usualmente em forma de percentual sobre o faturamento mensal do franqueado. Além disso, é usual também a cobrança de uma taxa de franquia no início da relação contratual e cabível ao franqueador selecionar quem serão os franqueados. O franqueador pode exercer a supervisão das atividades do franqueado, para verificar se a qualidade dos produtos e serviços estão sendo mantidos, além de poder exigir relatórios e informações sobre a atividade, andamento, faturamento e aceitação dos produtos e serviços do franqueado.

Em relação às obrigações, o franqueador tem o dever de compartilhar a tecnologia utilizada por ele ao franqueado, para que esse possa empreender. Essa tecnologia inclui o nome, marca, know-how, projetos, métodos de trabalho e instalação, dentre outros. Deverá também treinar a equipe do franqueado, bem como promover o nome e os produtos da franquia, além de fazer pesquisas de mercado. Ainda, é obrigatório que garanta ao franqueado exclusividade de mercado no território de atuação e que conceda assistência técnica, mercadológica e psicológica de forma contínua ao franqueado. Por fim, deve manter as condições contratuais inicialmente contratadas e realizar a Circular de Oferta de Franquia (COF).