Requisitos para o Empresário Ter Direito “Do Ponto” do Empreendimento Alugado

Por Equipe Montolli Advocacia | 28 de setembro de 2018

Direito ao Ponto

 

O ponto comercial não existe por si só, é um direito adquirido a partir do exercício da empresa em determinado local. Ele pertence à pessoa que explora a atividade e não ao proprietário do imóvel.

O empresário que tiver direito ao ponto poderá exercê-lo através da ação de renovação. Mas, para que possa ter direito ao ponto, o Empreendedor deverá preencher todos os requisitos necessários.

Estes requisitos se encontram previstos na Lei nº 8.245/1991, a qual estipula que esta ação deve ser proposta no prazo decadencial de um ano a seis meses antes da data do término do Contrato em vigor.

Os arts. 51 e 71 desta lei preveem os requisitos da propositura da ação renovatória, como:

a) O Contrato que se pretende renovar deve estar elaborado de forma escrita e com prazo determinado.

Vale salientar que não é interessante ao empresário formalizar um Contrato com prazo indeterminado, pois o proprietário poderá finalizar o Contrato a qualquer tempo, evitando que o empreendedor não adquira o direito ao Ponto, mesmo que ele tenha permanecido anos no mesmo imóvel exercendo a mesma atividade, sendo conhecido neste local e com clientela fixa.

b) O prazo mínimo deste Contrato (ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos) deve ser de cinco anos ou mais.

Embora a lei determine que para contabilizar cinco anos, os Contratos devam ser sucessivos e ininterruptos, alguns juízes admitem um intervalo de alguns meses entre eles. Deve-se considerar também que os Contratos anteriores não precisam ter prazo determinado, apenas o último que se pretende renovar. Ressalta-se, porém, que a soma deverá ser sempre superior a cinco anos.

c) A exploração do comércio deverá ser no mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

d) Prova do exato cumprimento de suas obrigações no Contrato em curso, como por exemplo, aluguéis, condomínios, fundos de promoção, etc.

e) Prova do pagamento de impostos e taxas exigidas pelo Contrato que são de responsabilidade do locatário.

f) Indicação das condições oferecidas para a renovação da locação, que deverá ser clara e precisa.

g) Declaração do fiador de que aceita a renovação do Contrato e a prova de sua atual idoneidade financeira, além da autorização de seu eventual cônjuge. No caso de substituição de fiador, este, além de comprovar o já especificado acima, deverá também indicar seu nome e denominação completa, número de inscrição no Ministério da Fazenda, endereço, e, se for pessoa natural, indicar sua qualificação.

h) Provar ser cessionário ou sucessor se for o caso.

Portanto, percebe-se que o empresário deve se atentar no momento de celebrar o Contrato de Locação, observando se este abrange todos os requisitos necessários para o direito ao Ponto Comercial.

Conheça mais sobre o assunto no nosso texto “A Importância do Contrato de Locação na Esfera Empresarial”.

Autoria: Equipe Montolli Advocacia