Diferenças entre fiança e aval

Por Equipe Montolli Advocacia | 08 de março de 2019

 

Aval x Fiança

Entenda a diferença de Aval e Fianças, que são espécies de garantias fidejussórias previstas no Código Civil.

Aval é uma garantia dada por terceiro no que se refere o pagamento de um título de crédito. Já fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra, ou seja, é um ato de um terceiro que garante o pagamento de uma obrigação assumida por outra pessoa, de modo que deverá pagar no lugar dela se não for cumprida no tempo e nas condições previamente estabelecidas. A diferença essencial entre ambos é que o aval se dá em um título de crédito, enquanto a fiança se configura em um contrato.

O avalista pode ser acionado para pagar antes do avalizado, o que não ocorre no caso do fiador, pois deve ser respeitada a ordem de pagamento, de modo que o fiador será chamado apenas se o devedor não adimplir a dívida. Isso ocorre porque o aval é uma garantia autônoma, portanto, o avalista se vincula diretamente ao credor. Do mesmo jeito, se a obrigação principal for nula, o aval permanece válido. Já a fiança é garantia acessória, assim, se a obrigação for nula, a fiança também será.

O fiador pode pleitear sua substituição, enquanto o mesmo não é válido para o avalista, sendo isso dado à própria natureza da obrigação. Para tanto, a fiança possui caráter subjetivo e o aval possui caráter objetivo, tendo como foco o valor a ser avalizado. Além disso, a fiança pode ter como objeto obrigações ilíquidas e, necessariamente, deve ter a autorização do cônjuge. Por outro lado, no aval, as obrigações devem ser líquidas e a outorga do cônjuge não é necessária, bastando apenas sua assinatura.

Portanto, as diferenças entre fiança e aval se baseiam essencialmente na natureza das respectivas obrigações. Apesar da ideia ser a mesma, ou seja, garantir uma obrigação, suas características e modo de agir, como avalista ou prestador de fiança, se diferem.