Por Equipe Montolli Advocacia | 18 de maio de 2020
Atualmente é comum as pessoas morarem em condôminos, principalmente nos grandes centros urbanos. Existem muitas dúvidas com relação ao que significa as despesas ordinárias e extraordinárias do Condomínio e para qual fim elas são destinadas.
As despesas ordinárias são os gastos rotineiros do Condomínio, geralmente ligados aos custos fixos como, por exemplo, água, luz, salários, manutenções e pequenos reparos. Já as despesas extraordinárias são aquelas que são muitas vezes imprevisíveis e/ou ligadas à melhoria do Condomínio, como reformas e construção de benfeitorias.
Contudo, qual a importância de saber diferenciar esses tipos de gastos? A diferenciação é importante em caso de locação do imóvel, pois a obrigação de pagar às despesas extraordinárias é do proprietário do imóvel. Ressaltamos que os fundos de reserva realizados pelos Condomínios como forma de possuir dinheiro para imprevistos ou para realizar futuras obras, são também de responsabilidade do proprietário do imóvel. Assim, cabe ao locador solicitar que o Condomínio diferencie estes gastos, para que o locatário possa repassar esses custos ao locador.